FDS – Fundo Diocesano de Solidariedade

Campanha da Fraternidade 2022

Acesse aqui o  Roteiro de Projetos Entidade – 2022
Acesse aqui o  Roteiro de Projetos Paróquia e Pastoral – 2022

Fundo Diocesano de Solidariedade

Campanha da Fraternidade 2022

Tema: “Fraternidade e Educação”

Lema: “Fala com sabedoria, ensina com amor” (Pr. 32,21)

Critérios para Aprovação de Projetos

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB, reunida em sua 36ª Assembleia Geral (1998), instituiu o Fundo Nacional de Solidariedade (FNS) e o Fundo Diocesano de Solidariedade (FDS), com o objetivo de promover a sustentação da Ação Social da Igreja Católica no Brasil. O Fundo Nacional e o Fundo Diocesano de Solidariedade destinam-se ao atendimento de ações e projetos sociais em território brasileiro. O Fundo tem procurado responder a cada ano às necessidades mais urgentes do momento, sempre que possível considerando a realidade nacional. Seus recursos provêm da Coleta da Solidariedade, realizada em todas as comunidades do Brasil no Domingo de Ramos.

A composição do fundo é distribuída da seguinte forma:

✓ 60% do total arrecadado, nas dioceses, constituem o Fundo Diocesano de Solidariedade (FDS), gerido pela própria diocese, em vista de ser aplicado nas ações e projetos sociais diocesanos.

✓ 40% do total arrecadado, em cada diocese, constituem o Fundo Nacional de Solidariedade (FNS), gerido pelo Departamento Social da CNBB, sob a Orientação de seu Conselho Gestor para ser aplicado em ações e projetos sociais, nos âmbitos nacional, regional e local.

Na Diocese de Jundiaí o Fundo Diocesano de Solidariedade – FDS é administrado pela Cáritas Diocesana de Jundiaí, que se responsabiliza por avaliar e deliberar pela aprovação dos projetos encaminhados, acompanhar a prestação de contas e apresentar os resultados finais da utilização dos recursos do Fundo para toda a comunidade diocesana.

Os projetos apoiados devem promover ações de superação das injustiças sociais, que favoreçam o protagonismo das pessoas em situação de vulnerabilidade social e devem alavancar processos que apontem para políticas públicas em busca de uma sociedade justa e solidária.

1.Princípios Orientadores para elaboração de projetos para o FDS

  • Os projetos devem apresentar contrapartida: monetária ou em bens e serviços,
  • Serão priorizados projetos de caráter inovador e com potencial multiplicador,
  • Os projetos devem apresentar indicativos de continuidade das ações,
  • Os projetos devem responder a problemas ou necessidades das comunidades, grupos sociais e/ou do conjunto de comunidades e/ou segmentos de excluídos/as,
  • Ao final do período de execução previsto no projeto a Organização da Sociedade Civil – OSC ou Pastoral deve prestar contas de sua realização, com o relatório de avaliação e apresentação dos documentos contábeis que comprovem a utilização dos recursos,
  • Organizações e Pastorais que receberam apoio do FDS em anos anteriores só poderão apresentar projetos mediante prestação de constas dos recursos recebidos anteriormente e indicação dos resultados das ações desenvolvidas.
  • A renovação de projetos não é automática de um ano para outro. A organização  deverá sempre passar por todo o processo de avaliação, apresentar projeto dentro do tema da Campanha da Fraternidade, ter prestado contas do projeto anterior, podendo ser aprovado ou não,
  • A prestação de contas deve ocorrer rigorosamente após o prazo estabelecido no período de execução do projeto.
  • A prestação de contas será aprovada em reunião ordinária da diretoria da Cáritas Diocesana de Jundiaí,
  • As organizações contempladas pelo FDS devem assinar um termo de ciência e de responsabilidade pela prestação de contas após o período de execução do projeto,
  • Cada entidade membro somente poderá solicitar um projeto por ano, dentro de território de Jundiaí.

2. Quem Poderá Enviar Projetos:

            Somente serão aceitos para análise projetos das Pastorais e Entidades que tenham prestado contas de projetos do FDS anteriores, com aprovação em reunião do Conselho Diretor.

  • Paróquias – Pastorais sociais paroquiais, associações ou grupos locais organizados que trabalham em conjunto com a Paróquia.
  • Entidades membro da Cáritas Diocesana de Jundiaí – Organizações da sociedade civil e Pastorais Sociais diocesanas, que estejam em dia com a anuidade.

3. Coerência com o Tema da CF 2022

Os projetos apresentados à Cáritas Diocesana de Jundiaí para obtenção de recurso do FDS devem estar em sintonia com o objetivo Geral da Campanha da Fraternidade 2022, “promover diálogos a partir da realidade educativa do Brasil, à luz da fé cristã, propondo caminhos em favor do humanismo integral e solidário” e, devem ter o cunho essencialmente social.

4. Os projetos devem seguir os eixos estruturantes

• 1º eixo: Apoio a projetos educativos: iniciativas comunitárias no campo da educação com destaque para comunidades carentes, desde a educação básica até o período imediatamente anterior à formação universitária, considerando a inclusão digital. Promoção de iniciativas educativas com foco no humanismo solidário promovendo o diálogo, globalizando a esperança, e buscando uma verdadeira inclusão e rede de cooperação para a defesa dos direitos sociais e humanitários;

“O exercício de escuta conduz à necessária tomada de posição da parte de quem escutou. Entre a escuta e a ação, urge a prática do discernimento. O discernimento se pratica com outra escuta, dessa vez a da Palavra de Deus como passo fundamental para julgar evangelicamente os desafios do tempo presente e apontar propostas que inspiram o nosso agir.” Texto Base CF 2022, Capítulo – Agir – nº 217.

• 2º eixo: Auxílio a situações de insegurança alimentar e vulnerabilidade social: Projetos voltados para o enfrentamento da insegurança alimentar, desigualdades e a vulnerabilidade social, que trabalhem e incentivem o desenvolvimento pessoal e social, buscando elementos para a garantia dos direitos fundamentais e o exercício da cidadania, proteção dos excluídos socialmente. Aproveitamento integral dos alimentos, aquisição de alimentos in natura e/ou prontos para consumo humano, apoio à agricultura familiar, assessoramento para a busca de direitos sociais adquiridos, tendo em vista o atendimento de situações de fome aguda;

“Eles eram perseverantes nos ensinamentos dos Apóstolos, na comunhão fraterna, na fração do pão e nas orações” (At 2,42). Texto Base CF 2022, Capítulo – Agir – nº 219

• 3º eixo: Capacitação para a geração de renda: Projetos voltados para formação profissional estimulando o empreendedorismo de forma cooperada ou associada e que beneficiem especificamente pessoas de baixa renda. Ações que estimulem processos inovadores, que alcancem pessoas em situação de risco e vulnerabilidade social expostos à violência do desemprego e da desigualdade econômica, com especial atenção para projetos que necessitem de apoio para serem iniciados.

“O viver inclui a realização profissional, mas não se restringe a ela. É preciso resgatar os projetos de vida que tenham incidência na sociedade e, ambos, inseridos no projeto de Deus, que não descuidem da solidariedade, da partilha, da comunhão e do bem comum.” Texto Base CF 2022, Capítulo 1 – Agir – nº 229.

5. Recursos liberados por eixos estruturantes e período de execução

  • Eixos 1 e 3 – com duração de 12 meses – R$ 8.000,00
  • Eixo 2 – com duração de até 6 meses – R$ 4.000,00

6. Apresentação de Projeto para o FDS / CF 2022

Projeto é um instrumento pedagógico para ajudar a organizar coletivamente as ideais sobre os objetivos pretendidos, as ações a serem desenvolvidas, os resultados esperados e os custos necessários, bem como sobre as fontes apoiadoras.

Os orçamentos dos projetos devem ser claros e compatíveis com as atividades propostas e conter metodologia bem definida, seguindo o roteiro proposto pela Cáritas Diocesana de Jundiaí. Devem ser apresentados no mínimo dois orçamentos.

1º Prazo para envio de projetos: 3 de agosto de 2022

Os projetos devem ser apresentados conforme roteiro disponível no site da Cáritas Diocesana de Jundiaí – www.caritas.dj.org.br

Devem ser assinados pelos responsáveis, conforme descrição:

  • Pastorais Sociais e grupos paroquiais – assinados pelo pároco e tesoureiro do Conselho Paroquial de Economia e Administração e pelo coordenador do projeto.
  • Pastorais Sociais Diocesanas – assinados pelo Coordenador Diocesano da Ação Evangelizadora e pelo Coordenador Diocesano da Pastoral.
  • Organizações da sociedade civilentidades membro” – assinados pelo presidente/ diretor e pelo coordenador do projeto.

Os projetos devem ser enviados por e-mail caritas@dj.org.br, com assinatura digitalizada, ou, por escrito, com assinatura dos responsáveis, à Cáritas Diocesana de Jundiaí, Rua Eng. Roberto Mange, 400, Anhangabaú, Jundiaí/SP.

Havendo saldo de recursos financeiros, após a análise e aprovação dos projetos de agosto, o 2º momento de recebimento de projetos será em outubro, com data a ser divulgada.

7. Resultados da Coleta da Solidariedade na Diocese de Jundiaí – CF 2022

Valor total arrecadado na Coleta Diocesana da CF 2022 – R$ 205.600,68

  • 40% – Fundo Nacional de Solidariedade /CNBB Nacional – R$ 82.240,27
  • 60% – Fundo Diocesano de Solidariedade – R$ 123.360,40

8. Aplicação dos Recursos do Fundo Diocesano de Solidariedade da CF 2022

  • Recursos do Fundo Diocesano de Solidariedade CF/2022 – R$ 123.360,40
  • Saldo de FDS /2021 – R$ 33.243,25
  • Fundo Diocesano de Solidariedade CF /2022 – R$ 156.603,65

Provisão de recursos financeiros                                          

  • Manutenção das ações da Campanha da Fraternidade –  R$ 10.000,00 
    • Encontros Diocesanos e Regionais Sul 1
    • Material de divulgação da CF em nível diocesano
  • Campanhas Emergenciais –catástrofes naturais – R$ 10.000,00
  • Provisionado
    • Articulação das Pastorais Sociais Diocesanas – R$ 45.630,00
    • Projeto da Pastoral da Pessoa com deficiência 2019 – R$ 818,56
  • Projetos sociais Eixos Estruturantes – R$ 90.155,09

Jundiaí, 09 de junho de 2022

Cáritas Diocesana de Jundiaí